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Sobre a iniciativa privada na área da saúde, a Constituição...

Sobre a iniciativa privada na área da saúde, a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080/1990 definem que, EXCETO:


A

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do SUS.


B

É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


C

O SUS deverá participar da normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições privadas.


D

Os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS devem ser regidos pelos mesmos princípios do sistema público de saúde, como universalidade e integralidade.


E

A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo permitida a comercialização, apenas em casos de risco imediato à vida.