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De acordo com o artigo 16 da Lei Orgânica de Saúde 8080/90...

De acordo com o artigo 16 da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, à Direção Nacional do SUS compete participar, na formulação e na implementação das políticas


A

de controle das agressões ao meio ambiente; de saneamento básico; e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.


B

redes integradas de assistência de alta complexidade; laboratórios de saúde pública; e de vigilância epidemiológica.


C

de vigilância sanitária; de normas e mecanismos de controle; e saúde do trabalhador.


D

e vigilância epidemiológica; de portos, aeroportos e fronteiras; de insumos e equipamentos para a saúde; e de aperfeiçoamento profissional em saúde.