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De acordo com o Caderno de Atenção Básica nº 22 - Vigilância em saúde: zoonoses, os eventos de notificação imediata devem ser notificados em, no máximo, 24 horas, a partir do momento da suspeita inicial. Com relação à vigilância em saúde, assinalar a alternativa CORRETA:
Os eventos de notificação imediata devem ser notificados ao CIEVS (Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde), como cólera, febre amarela, poliomielite e doença de Chagas.
Os eventos de notificação imediata podem ser notificados somente no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), como dengue, acidente de trabalho com exposição a material biológico e HIV.
É dever do médico que diagnosticou o agravo cadastrar a notificação.
Após avaliar um agravo de emergência epidemiológica, só deverá ser realizada a notificação após a confirmação da doença.