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A Lei 8080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como traz diretivas para a organização e o funcionamento dos serviços envolvidos.
Sobre esse tema, é correto afirmar:
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo a família prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Dentre os princípios que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) destacam-se a igualdade, fraternidade e integralidade da assistência à saúde.
As questões relacionadas à vigilância nutricional e à orientação alimentar bem como a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, não fazem parte do campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações e os serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidas apenas por serviços públicos uma vez que os serviços privados contratados ou conveniados não são contemplados dentro da proposta do SUS.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.