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Conforme a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.
participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.
participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.