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A Lei no 8.142/90 dispõe, entre outras determinações, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa direção, determina que o SUS contará, em cada esfera de governo, com instâncias colegiadas, especificamente, a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Este tem caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários; atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Conforme determina o artigo 1o (parágrafo 4o) da referida lei, a representação dos usuários nos conselhos de saúde e conferências, em relação ao conjunto dos demais segmentos, será
controlada.
específica.
espontânea.
qualificada.
paritária.