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O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam.
Segundo a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, acerca do uso do nome social, é correto afirmar que:
Só devemos utilizar o nome social quando este estiver retificado no registro civil.
O nome social pode ser utilizado no âmbito dos prontuários, não sendo obrigatório constar no cartão do SUS, nem nos pedidos de exames ou receituários.
O uso do nome civil deve ser utilizado preferencialmente ao se referir ao usuário ou usuária no momento dos atendimento.
É obrigatório que no cartão do SUS do usuário ou usuária conste apenas o nome civil, não podendo este documento conter o nome social.
Foi incluída a garantia do uso do nome social para os usuários da saúde, na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.