O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), instituído pelo Decreto nº 7.508/2011, traduz os acordos de colaboração para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde, em cada região de saúde, apresentando-se como um instrumento da gestão estratégica, compromissada com a transparência e a ética da gestão pública. O COAP é pactuado:
Entre as regiões de saúde.
Pelos serviços da iniciativa privada.
Pelos consórcios de saúde.
Entre os entes federativos.