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A Lei n.o 8.080/1990 dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre organização e funcionamento dos serviços correspondentes, definindo as competências de cada instância de gestão (federal, estadual, distrital e municipal). Nesse sentido, as competências específicas dos municípios incluem
coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permanecerem em sua organização administrativa.
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde da sua jurisdição.
coordenar o planejamento, a programação e a organização dos serviços hospitalares e das unidades básicas de saúde de uma regional estadual de saúde.
participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho nas unidades estaduais e municipais.
gerir e distribuir cerca de 75% do orçamento total da saúde que é de atribuição municipal.