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A Lei n° 11.350, de 2006, além de redefinir as atividades do agente comunitário de saúde (ACS), definiu também os requisitos que o ACS deve preencher para o exercício da atividade.
Não é requisito que o ACS deve preencher para o exercício da atividade:
Ser do gênero feminino.
Haver concluído o ensino fundamental.
Residir na área da comunidade em que vai atuar.
Haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.
Ter sido selecionado por processo seletivo público.