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A Lei 8.090/1990 determina que as entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes têm que seguir determinadas obrigações, entre elas:
Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente.
Oferecer somente os cuidados médicos e farmacêuticos aos adolescentes internos.
Restringir os direitos que entender serem necessários, independente daqueles que tenham sido objeto de restrição na decisão de internação.
Reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de um ano, dando ciência dos resultados à autoridade competente.
Manter arquivo de anotações onde constem apenas o nome do adolescente, seus pais ou responsável para que esses dados possibilitem sua identificação no atendimento.