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As matérias estranhas em alimentos podem estar presente até determinada quantidade, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e têm-se como exemplo pelos de roedor e fragmentos de insetos. No caso dos derivados de produtos de tomate, o limite tolerável de fragmentos de inseto conforme determinação da ANVISA é:
0 (zero).
1 em 100g.
1 em 225g.
1 em 50g.