De acordo com a Portaria n° 2.436/2017, que aprova a...
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De acordo com a Portaria n° 2.436/2017, que aprova a...

De acordo com a Portaria n° 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, as ações de educação em saúde


A

somente podem ser desenvolvidas por profissionais com formação em educação em saúde pública ou ainda por aqueles que tiverem formação complementar em didática.


B

são consideradas atribuições de todos os membros das equipes de atenção básica e podem abordar qualquer tema de saúde, ainda que este não esteja previsto no planejamento da equipe.


C

podem ser desenvolvidas por qualquer membro da equipe de atenção básica, tendo, porém, que estar previstas no planejamento da equipe.


D

seguem diretrizes estritas do Ministério da Saúde e não podem sofrer modificações pelos gerentes das unidades, tampouco pelos profissionais.


E

são ações desenvolvidas sempre em conjunto com o Ministério da Educação ou com as Secretarias de Educação estadual e municipal, quando delegada tal atribuição.