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De acordo com a Portaria n° 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, as ações de educação em saúde
somente podem ser desenvolvidas por profissionais com formação em educação em saúde pública ou ainda por aqueles que tiverem formação complementar em didática.
são consideradas atribuições de todos os membros das equipes de atenção básica e podem abordar qualquer tema de saúde, ainda que este não esteja previsto no planejamento da equipe.
podem ser desenvolvidas por qualquer membro da equipe de atenção básica, tendo, porém, que estar previstas no planejamento da equipe.
seguem diretrizes estritas do Ministério da Saúde e não podem sofrer modificações pelos gerentes das unidades, tampouco pelos profissionais.
são ações desenvolvidas sempre em conjunto com o Ministério da Educação ou com as Secretarias de Educação estadual e municipal, quando delegada tal atribuição.