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Segundo a Portaria do Ministério da Saúde, n° 1.996/07, o Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde, elaborado de acordo com o Plano Regional de Saúde, deve conter, entre outras condições,
os produtos e resultados esperados e a identificação da necessidade de determinadas categorias profissionais, de acordo com a importância de cada uma delas nas atividades desenvolvidas pelos serviços.
a identificação dos principais problemas enfrentados pela gestão e pelos serviços daquela região, assim como seus descritores e a caracterização da necessidade de formação em saúde.
a caracterização da região da saúde, com definição dos municípios constituintes, com informações sobre equipamentos sociais e entidades religiosas e a identificação dos atores envolvidos.
a relação entre os problemas e as necessidades de educação permanente em saúde e os atores envolvidos, dentre os quais, representantes dos idosos, das mulheres e das pessoas com deficiência da região.
os produtos e resultados esperados e o processo de avaliação do plano, com peso e nota para cada um dos indicadores.