

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal prevê as fontes de financiamento, os percentuais a serem gastos em saúde e as respectivas leis orgânicas que regulamentam a forma de divisão e o repasse dos recursos entre as esferas de governo. O financiamento do SUS teve sua regulamentação nas Leis Orgânicas da Saúde, as quais reúnem as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 e outras legislações posteriores. Relativamente às legislações e suas descrições, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Lei nº 8.080/1990.
2. Lei nº 8.142/1990.
3. Emenda Constitucional nº 29/2000.
4. Lei Complementar nº 141/2012.
Coluna 2
( ) Define, para fins de cumprimento do mínimo constitucional, quais são os gastos com saúde e as despesas que não podem ser declaradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), estabelecendo ainda a obrigatoriedade, para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de declarar e homologar bimestralmente os recursos aplicados em saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
( ) Define que os planos municipais de saúde são os instrumentos centrais de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde.
( ) Ratificou a vinculação de recursos financeiros da seguridade social, definindo percentuais mínimos de investimento da Receita Corrente Líquida para os Estados e os Municípios.
( ) Trata dos condicionantes para recebimento de recursos federais e da participação da comunidade na gestão do SUS.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 4 – 2 – 1.
4 – 1 – 3 – 2.
2 – 1 – 3 – 4.
1 – 2 – 4 – 3.