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Conforme a Lei nº 8.080/1990 - SUS, os cargos e as funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde, só poderão ser exercidos:
Por servidores que já exerceram função semelhante.
Por, no máximo, dez anos.
Por, no máximo, quatro anos.
Em regime de tempo integral.