Conforme o Decreto nº 7.508/2011, assinalar a alternativa INCORRETA:
O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e aos serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
A cada oito anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.