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Considerando as boas práticas de dispensação de medicamentos, segundo a Lei no 5.991/1973 e a RDC no 44/2009, em uma farmácia ou drogaria, no momento da fiscalização, deve ser compulsoriamente vistoriada a presença do farmacêutico
e do gerente.
e do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
e da Farmacopeia Brasileira, em sua última edição.
e da biblioteca atualizada.
com a devida Certidão de Regularidade Técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


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