Considerando as boas práticas de dispensação de medicamentos, segundo a Lei no 5.991/1973 e a RDC no 44/2009, em uma farmácia ou drogaria, no momento da fiscalização, deve ser compulsoriamente vistoriada a presença do farmacêutico
A
e do gerente.
B
e do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
C
e da Farmacopeia Brasileira, em sua última edição.
D
e da biblioteca atualizada.
E
com a devida Certidão de Regularidade Técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.