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De acordo com a Portaria nº 793/2012, os Centros Especializados em Reabilitação (CER) são pontos de atenção ambulatorial especializados em reabilitação que realizam diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território, e fazem parte da rede de cuidados a pessoa com deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a fisioterapia. Sobre o CER, é INCORRETO afirmar que:
O atendimento no CER será realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família.
O CER poderá constituir rede de pesquisa e inovação tecnológica em reabilitação e ser polo de qualificação profissional no campo da reabilitação, por meio da educação permanente.
O CER contará com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde.
O transporte sanitário poderá ser utilizado por pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos.
O CER deverá ser composto por, no máximo, três serviços de reabilitação habilitados – CER III.