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Na seção II, da Competência, presente na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é competência da direção nacional do SUS:
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.