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Para execução de ações e serviços de saúde, remanejando...

Para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° da lei nº8142/90, os municípios poderão estabelecer:


A

consórcio.


B

adiantamento.


C

investimento.


D

rateio.


E

empréstimo.