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O fortalecimento da gestão municipalizada do SUS constitui uma estratégia fundamental para assegurar o acesso integral da população à promoção, proteção e recuperação da saúde. (Ministério da Saúde, 2001)
Conforme as disposições da Lei nº 8.080/1990, em relação ao papel dos Municípios no Sistema Único de Saúde (SUS), é INCORRETO afirmar que:
No âmbito dos Municípios, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é exercida pelo Conselho Municipal de Saúde.
À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.