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Segundo a Portaria GM/MS 2.048/2002, a observação de unidades 24 horas não hospitalares de atendimento às urgências em várias localidades do país mostrou ser adequada uma relação entre cobertura populacional /
Para uma população entre 75 mil e 150 mil habitantes, são necessários
6 leitos de observação.
9 leitos de observação.
12 leitos de observação.
18 leitos de observação.