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A Lei no 8.080/1990 afirma que cabe ao Estado assegurar as condições para que o ser humano desfrute o direito à saúde. Todavia,
há um recorte socioeconômico que responsabiliza o Estado como provedor da proteção social em saúde.
a partir dos 21 anos de idade, não há obrigatoriedade das responsabilidades do Estado quanto a prover saúde.
não está excluído o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
para idosos 65+, é facultativa a solicitação de Benefício de Prestação Continuada (BPC) em situações de agravos em saúde.
apenas as famílias com trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho podem acessar a saúde pública.