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De acordo com a Portaria CVS 01/2018, para efeito do...

De acordo com a Portaria CVS 01/2018, para efeito do licenciamento no âmbito do SIL – Sistema Integrado de Licenciamento, as atividades econômicas são organizadas segundo a classificação estadual de risco, alto ou baixo. Além disso, os estabelecimentos sujeitos à Licença de Funcionamento estão classificados em três grandes Grupos de Atividades, sendo que o grupo


A

I compreende estabelecimentos que fabricam alimentos de origem vegetal, de modo artesanal, de Baixa Complexidade, de acordo com o risco sanitário, e sujeitos à inspeção prévia.


B

I compreende estabelecimentos que fabricam farinha de trigo, com Alta Complexidade, de acordo com o risco sanitário, e sujeitos à inspeção prévia.


C

II compreende academias com atividades de hidroginástica, com Baixa Complexidade, de acordo com o risco sanitário, e dispensados de inspeção prévia.


D

II compreende estabelecimentos que prestam assistência social a idosos em regime de internato, com Baixa Complexidade, de acordo com o risco sanitário, e dispensados de inspeção prévia.


E

III compreende estabelecimentos que prestam serviço de atenção especializada em apoio aos pacientes portadores de câncer, com Alta Complexidade, de acordo com o risco sanitário, e sujeitos à inspeção prévia.