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A Portaria CVS 01/2018 disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante e determina que
as etapas de produção, comercialização e prestação de serviço derivada a terceiros devem ser consideradas como extensão da empresa contratante e são passíveis de inspeção sanitária.
o serviço de vigilância sanitária competente deve iniciar as inspeções sanitárias no prazo máximo de dez dias, contados a partir da data de solicitação da Licença de Funcionamento.
a autoridade sanitária, no desempenho de suas atribuições, tem livre acesso aos estabelecimentos de interesse da saúde, inclusive à residência na qual se exerce atividade de interesse da saúde por Microempreendedor Individual (MEI).
a emissão da licença de funcionamento, no âmbito da competência da Vigilância Sanitária, é isenta de pagamento das taxas ou emolumentos, nos termos da legislação específica do Estado e Municípios.
no caso de Organização Social de Saúde (OSS) que desenvolve atividades de natureza pública e que gerencia bens públicos, o responsável legal, perante a vigilância sanitária, está dispensado de vínculo formal à OSS.