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A Lei Orgânica da Saúde estabelece normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde. Quanto à participação complementar da iniciativa privada na oferta de serviços à população, dispõe que
poderá ocorrer quando a disponibilidade dos serviços do SUS for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área.
poderá ser formalizada mediante contrato ou convênio, em casos de urgência e emergência, observadas as normas de direito privado.
serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Federal de Medicina, os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura.
poderão todos os estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e os sem fins lucrativos participar do programa de saúde complementar do SUS, não havendo preferência entre um e outro.