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Acerca da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), prevista na Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
A ESPIN será declarada por ato do Presidente da República.
A ESPIN será declarada em caso de situação epidemiológica que requeira a adoção de medidas para, dentre outras finalidades, interromper a propagação ou disseminação de doenças ou agravos, após análise de requerimento do Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
A ESPIN será declarada em caso de desastre, após análise de requerimento do Ministério da Integração Nacional.
A ESPIN será declarada em caso de desassistência à população, após parecer favorável do Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde em requerimento do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município afetado.
O ato de declaração da ESPIN conterá a delimitação da circunscrição territorial objeto da declaração; diretrizes e medidas que nortearão o desenvolvimento das ações voltadas à solução da ESPIN; e a designação do representante do Ministério da Saúde responsável pela coordenação das medidas a serem executadas durante a ESPIN.