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A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. Ela deverá ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo em paciente. São consideradas doenças/agravos/eventos definidas na Lista de Notificação Compulsória (Portaria nº. 264, de 17 de fevereiro de 2020), exceto:
Botulismo, Dengue e Doenças de Chagas
Ancilostomíase, Criptococose e Filariose linfática
Cólera, Difteria e Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação
Acidente por animal peçonhento, Hepatites virais e Violência sexual