Conforme o disposto na Resolução RDC nº 275/2002, sobre o monitoramento, a avaliação e o registro dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), analisar os itens abaixo:
I. A implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente, de forma a garantir a finalidade pretendida, sendo adotadas medidas corretivas em casos de desvios desses procedimentos.
II. Os POPs não podem ser revistos, mesmo em caso de modificação que implique em alterações nas operações documentadas.
III. As ações corretivas devem contemplar apenas o destino do produto e a restauração das condições sanitárias.
IV. Deve-se prever registros periódicos suficientes para documentar a execução e o monitoramento dos POPs.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II e III.
Somente os itens III e IV.