Imagem de fundo

Considerando a Lei nº 11.350/2006 no seu artigo 7º, o...

Considerando a Lei nº 11.350/2006 no seu artigo 7º, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:


A

Ter concluído o ensino médio e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.


B

Ter concluído ensino superior em ciências biológicas.


C

Ter concluído curso técnico em endemias e concluir aproveitamento de curso introdutório de 20 horas online.


D

Cumprir carga horária semanal de 30 horas.