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Considerando a Lei nº 11.350/2006 no seu artigo 7º, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
Ter concluído o ensino médio e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
Ter concluído ensino superior em ciências biológicas.
Ter concluído curso técnico em endemias e concluir aproveitamento de curso introdutório de 20 horas online.
Cumprir carga horária semanal de 30 horas.