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Em áreas urbanas com circulação de variante do vírus rábico de morcego, caso cães e gatos previamente vacinados contra a raiva tenham contato com morcegos, deve-se
determinar que esse cão ou gato contatante seja submetido à eutanásia no caso de morcegos com resultado laboratorial positivo.
ser feito isolamento do cão ou gato por 30 dias, em ambiente domiciliar, com a avaliação de soroneutralização, com acompanhamento médico veterinário, mediante termo de responsabilidade assinado pelo proprietário ou na Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), na impossibilidade de realizar o diagnóstico laboratorial do morcego.
aplicar duas (02) doses de vacina antirrábica: dias 0 e 30, na impossibilidade de realizar o diagnóstico laboratorial do morcego.
observá-los por dez dias em local adequado, isolado, com comida e água, podendo ser liberados após esse período caso não haja sintomas compatíveis com a doença.
orientar os proprietários sobre a necessidade de imunizar eventuais animais contactantes domiciliares não vacinados, não sendo necessário atuar em relação ao animal que teve o contato com o morcego, pois já havia imunização prévia.