

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com SILVA JR, em relação ao programa de controle higiênico-sanitário desenvolvido pela Vigilância Sanitária, é importante que, durante as auditorias técnicas realizadas nos estabelecimentos produtores/fornecedores de alimentos, as autoridades sanitárias requisitem, dos estabelecimentos, alguns documentos para fiscalização, como o(a):
I. Responsável Técnico aprovado pela empresa contratante, conforme a Portaria CVS-1 DITEP/1998 e a RDC 216/2004.
II. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e obtido pela Secretaria de Saúde.
III. Planta ou layout do estabelecimento, sendo compatível com os procedimentos descritos no Manual de Boas Práticas.
IV. Manual de Boas Práticas de Manipulação para o respectivo estabelecimento, elaborado pela empresa responsável pela manipulação e processamento de alimentos.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.