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Conforme Portaria no 140, de 2014, que redefiniu os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia, cada estabelecimento de saúde habilitado como CACON e UNACON que tenha como responsabilidade uma população de 500 000 (quinhentos mil) habitantes ou 900 (novecentos) casos novos de câncer/ano (ou seus múltiplos a mais), exceto o câncer não melanótico de pele, observará os seguintes parâmetros mínimos de produção anuais relacionados às seguintes modalidades de tratamento do câncer:
I – 1 650 (hum mil, seiscentos e cinquenta) procedimentos de cirurgia de câncer; II – 15 300 (quinze mil e trezentos) procedimentos de quimioterapia; e III – 93 000 (noventa e três mil) dos campos de cobaltoterapia, acelerador linear de fótons e acelerador linear de fótons e elétrons, por equipamento(s) instalado(s).
I – 650 (seiscentos e cinquenta) procedimentos de cirurgia de câncer; II – 5 300 (cinco mil e trezentos) procedimentos de quimioterapia; e III – 43 000 (quarenta e três mil) dos campos de cobaltoterapia, acelerador linear de fótons e acelerador linear de fótons e elétrons, por equipamento(s) instalado(s).
I – 650 (seiscentos e cinquenta) procedimentos de cirurgia de câncer; II – 1 300 (mil e trezentos) procedimentos de quimioterapia; e III – 23 000 (vinte e três mil) dos campos de cobaltoterapia, acelerador linear de fótons e acelerador linear de fótons e elétrons, por equipamento(s) instalado(s).
I – 150 (cento e cinquenta) procedimentos de cirurgia de câncer; II – 2 300 (dois mil e trezentos) procedimentos de quimioterapia; e III – 23 000 (vinte e três mil) dos campos de cobaltoterapia, acelerador linear de fótons e acelerador linear de fótons e elétrons, por equipamento(s) instalado(s).
I – 50 (cinquenta) procedimentos de cirurgia de câncer; II – 300 (trezentos) procedimentos de quimioterapia; e III – 3 000 (três mil) dos campos de cobaltoterapia, acelerador linear de fótons e acelerador linear de fótons e elétrons, por equipamento(s) instalado(s).