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A Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, estabeleceu as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Segundo essa portaria, as Redes Temáticas de Atenção à Saúde dividem-se em
Rede Cegonha e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e Redes Estaduais de Assistência a Queimados.
Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).
Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM) e Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).