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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda ao princípio de
participação da comunidade.
centralização político-administrativa.
recursos advindos apenas da Federação, sem contribuição dos municípios.
foco em saúde, sem integração com meio ambiente e/ou saneamento básico.