O abastecimento de água potável é constituído por inúmeras atividades, desde a captação até as ligações prediais e os seus instrumentos de medição. Pressupõe-se que todos os demais aparatos saneadores estejam operantes e harmônicos. Na recente atualização do Marco Legal do Saneamento Básico, foi atribuída à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Entre as alternativas a seguir, assinale a alternativa que não consta no dispositivo da Lei 14.026/2020 quanto ao processo de instituição das normas de referência pela ANA:
Poderá constituir grupos ou comissões detrabalho coma participação das entidades reguladoras efiscalizadoras e das entidades representativas dos Municípios para auxiliar na elaboração das referidas normas.
Avaliará as melhores práticas regulatórias do setor, ouvidas as entidades encarregadas da regulação e da fiscalização e as entidades representativas dos Municípios.
Realizará consultas e audiências públicas, de forma a garantir a transparência e a publicidade dos atos.
Possibilitará a análise de impacto regulatório das normas propostas.
Englobará todos os recursos destinados à assistência técnica relativa aos serviços públicos de saneamento básico, que não serão segregados e poderão ser destinados livremente.