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De acordo com a RDC nº 50, da ANVISA, no que tange aos aspectos de Biossegurança em ambientes que envolvam coleta de material para exames laboratoriais, como sangue humano, em que a presença de um agente infeccioso pode ser desconhecida, a recomendação que NÃO deve ser incentivada em caso de exposição a agentes biológicos patogênicos é:
Notificar ao profissional responsável.
Encaminhar o acidentado para avaliação médica, vigilância e tratamento.
Deve ser realizado o registro desses episódios.
Reforçar a adoção de boas práticas de biossegurança.
As providências tomadas, junto à pessoa exposta, não devem ser registradas.