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De acordo com a Portaria nº 1.428/1993 — Ministério da Saúde, Boas Práticas são normas de procedimentos para atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou de um serviço na área de alimentos, cuja eficácia e efetividade devem ser avaliadas por meio da inspeção e/ou da investigação. Aqui, incluem-se também produtos como:
Medicamentos, soluções salinas, inflamáveis e volumosos.
Roupas, acessórios e dispositivos de segurança.
Bebidas, aditivos, embalagens, utensílios e materiais em contato com alimentos.
Antibióticos, suplementos, embalagens e medidores.