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A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), Portaria GM nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, define que a atenção à saúde dessa população terá como porta de entrada a Atenção Básica/Saúde da Família, tendo como referência a rede de serviços especializada de média e alta complexidade. As ações da Atenção Básica/Saúde da Família em Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa são desenvolvidas por todos os membros da equipe, aos quais se apresentam atribuições comuns e individuais. Dessa forma, é considerada uma atribuição do Agente Comunitário de Saúde (ACS) da Atenção Básica
solicitar exames complementares, quando necessário.
avaliar condições de risco de quedas observáveis no domicílio.
orientar o idoso, os familiares e/ou os cuidadores sobre a correta utilização dos medicamentos.
realizar consulta e tratamento restaurador, quando necessário.