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De acordo com a Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, a Estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, sendo considerada uma estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica. Para o seu funcionamento, é necessário
que cada equipe de saúde da família seja responsável por, no mínimo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 5000 pessoas. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, pois quanto menor o grau de vulnerabilidade maior deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
um número de agentes comunitários de saúde suficiente para cobrir 70% da população cadastrada, com um máximo de 550 pessoas por agente comunitário de saúde. Cada equipe de Saúde da Família deverá ter, no máximo, oito agentes comunitários de saúde, não ultrapassando, assim, o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
que a equipe multiprofissional mínima seja composta por médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde.
a presença dos profissionais de saúde bucal – cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal para compor a equipe mínima.