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Em 2022, a telessaúde foi incluída na lei 8080/90 do SUS. Segundo o artigo 26, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos princípios descritos na lei. São alguns dos princípios da telessaúde:
não autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente e necessidade de conexão à internet custeada pelo Estado
autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do familiar e promoção da universalização do acesso dos estrangeiros
autonomia do paciente e da família; consentimento livre e informado do profissional e assistência segura e com qualidade ao paciente
autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente e direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado