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A lei 8142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. O Sistema Único de Saúde (SUS) contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Conselho de Saúde que se reunirá a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde; e a Conferência de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente
Conferência de Saúde que se reunirá a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde; e o Conselho de Saúde, em caráter provisório e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente
Conselho de Saúde que se reunirá a cada cinco anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde; e a Conferência de Saúde, em caráter oficial e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do legislativo, prestadores de serviço, profissionais de educação e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente
Conferência de Saúde que se reunirá a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde; e o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente