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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde obedecem aos seguintes princípios, exceto:
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
Divisão dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.