

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei nº 11.346/2006, assinale a alternativa em que conste todos os integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSEA; Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e instituições privadas, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
CONSEA e órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSEA e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e instituições privadas, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.