

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 10.216, de 6 e abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (pessoas com transtornos mentais) e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Conforme seu artigo 6º - “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos”. Para efeitos desta lei, são considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação coletiva: aquela que se dá com o consentimento do coletivo de origem do usuário; internação provisória: aquela por tempo determinado.
Internação consensual: aquela que ocorre com o consentimento do usuário; internação familiar: aquela que ocorre com o consentimento de todo o grupo familiar; internação temporária: aquela por tempo determinado.
Internação por livre e espontânea vontade: aquela que se dá por desejo exclusivo do usuário; internação obrigatória: aquela que ocorre sem o conhecimento do usuário; internação provisória: aquela por tempo determinado pela Justiça.
Internação consensual: aquela que ocorre com o consentimento do usuário; internação coletiva: aquela que se dá com o consentimento do coletivo de origem do usuário; internação temporária: aquela por tempo determinado pela Justiça.
Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.