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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, sendo proibido a estados e municípios incluir outros problemas de saúde, por tratar-se de um sistema nacional, só podendo ser alterado por publicação de nova lista de agravos pelo Ministério da Saúde, no D.O.U.