A Lei Federal nº 9.787/99 determina que a aquisição de medicamentos sob qualquer modalidade de compra e as prescrições médicas e odontológicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) adote, obrigatoriamente:
Denominação Comum Brasileira ou na sua falta de Denominação Comum Internacional.
Nome comercial do medicamento.
Nome similar do medicamento.
Designação genérica do ativo.