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Segundo a Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006, a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias, na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, é:
Aconselhada.
Permitida.
Facultada.
Essencial e obrigatória.