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A participação social no SUS foi institucionalizada pela Lei n.º 8.142/1990, que institui os conselhos de saúde e as conferências de saúde como espaços para o exercício da participação da comunidade sobre a implementação das políticas de saúde em todas as esferas governamentais. Nessa Lei, é referido que os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, deliberativos e permanentes do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) e são formados por
representantes de usuários do SUS.
50% de representantes de usuários do SUS, 25% de representantes dos profissionais de saúde e 25% de representantes dos gestores e prestadores de serviço.
50% de representantes de usuários do SUS e 50% de representantes dos profissionais de saúde.
50% de representantes de usuários do SUS e 50% de representantes dos usuários dos serviços complementares.